Shoppings Centers também devem respeitar restrições de horário e reabertura gradual e os clientes devem fazer uso de máscaras
Conforme o Decreto 16.633, de 22 de abril de 2020, editado pelo prefeito Hildon Chaves, que altera e acrescenta dispositivos do Decreto nº 16.629 de 15 de abril de 2020, diferentes categorias de estabelecimentos que estavam com atividades suspensas podem reabrir a partir desta quinta-feira (23). O retorno gradual de atividades foi considerado a partir do Decreto estadual 24.961, de 17 de abril, que permite aos municípios decidirem questões locais.
Podem funcionar de imediato, obedecendo o horário de 9h às 17h, as gráficas, papelarias, imobiliárias, seguradoras, concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos pesados, lojas de veículos novos e seminovos. Já no horário das 10h às 18h as lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa-fossa, produtos de informática e telefonia, óticas, joalherias, relojoarias, salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos, o horário
A partir do dia 27, entra o grupo de comércio de confecções em geral, armarinhos, e aviamentos, comércio de calçados em geral, eletroeletrônicos, móveis e utilidades domésticas, autoescolas e despachantes.
Restaurantes, lanchonetes e sorveterias podem retornar a partir do dia 4 de maio com todas as medidas de segurança, como utilização de máscara de proteção, álcool em gel e limitação na quantidade de pessoas.
Shopping
Com a alteração, a reabertura do Shopping Center tem reajuste. Agora, no período de 04/05 a 10/05/2020 poderá funcionar de 12h às 18h, sendo que não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques. Os horários terão alteração no horário nas próximas datas, da seguinte forma: 11/05 a 17/05/2020 das 12h às 19h, de 18/05 a 24/05/2020 das 12h às 20h, de 25/05/2020 em diante, das 10h às 22h.
Outros
O retorno dos encontros presenciais de entidades religiosas, estabelecimentos de ensino, academias de ginástica, bares e outros estabelecimentos para o mês de maio, sendo esses retornos autorizados em Ato Legal próprio.
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