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Decretos

ATO DATA DOM DATA EMENTA
Decreto nº 16.597 de 18 de Março de 2020.pdf 18.03.2020 2674 19.03.2020 Decreta situação de emergência no âmbito da Saúde Pública do Município e dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus, COVID-19, do regime de trabalho do servidor público e contratado do Poder Executivo, e dá outras providências.

Alterações: Dec. 16.608/2020 e 16.611/2020.

Revogado pelo Dec. 16.612/2020.
Decreto nº 16.608 de 19 de Março de 2020.pdf 19.03.2020
Republicado
2675
2676
20.03.2020
23.03.2020
Dá nova redação ao caput do Art. 11 do Decreto nº. 16.597, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. As entidades religiosas ou não que realizam reuniões ou encontros periódicos, recomenda-se a substituição de reuniões presenciais, por encontros por meios de difusão eletrônica e redes sociais, pelo período de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por iguais períodos. Parágrafo único. As entidades que optarem pela permanência das reuniões presenciais, devem se ater ao previsto no art.4º inciso II deste decreto, bem como ao art.4º inciso II do Decreto Estadual nº 24.871, de 16 de março de 2020.” (NR)
Decreto nº 16.611 de 20 de Março de 2020.pdf 20.03.2020 2676 23.03.2020 Altera o caput do Art. 12 do Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12. Ficam suspensos por 15 (quinze) dias todos os alvarás de funcionamento de teatros, cinemas, bares, boates, casas noturnas, danceterias, academias e outros estabelecimentos de entretenimento congêneres. (NR)” Art. 2º Acrescenta o Art. 14-A ao Decreto nº 16.597, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação: “Art. 14-A. Caberá a Fiscalização de Taxas da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ) e a Fiscalização de Posturas da Subsecretaria de Serviços Básicos (SEMUSB), por meio de procedimentos especiais, a fiscalização das suspensões ou restrições ao funcionamento de atividades impostos por este Decreto.”
Decreto nº 16.612 de 23 de Março de 2020.pdf 23.03.2020 2679 26.03.2020 Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.

Alterações: Dec. 16.620/2020.

Decreto nº 16.613 de 25 de Março de 2020.pdf

25.03.2020 2679 26.03.2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Velho.
Decreto nº 16.616 de 26 de Março de 2020.pdf 26.03.2020
Republicado
2680
2681
27.03.2020
30.03.2020
Dispõe sobre o contingenciamento de despesa e a adoção de medidas que garantam o equilíbrio fiscal para Exercício de 2020, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus – COVID 19.

Alterações: Dec. 16.619/2020.
Decreto nº 16.618 de 26 de Março de 2020.pdf 26.03.2020 2680 27.03.2020 Com a decretação de situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Estado de Rondônia através do Decreto nº 24.871 de 16/03/2020 e pelo Município de Porto Velho através do Decreto n.º 16.612, de 23 de março de 2020 em conformidade com a Lei Federal nº 13.979 de 06/02/2020 e Portaria nº 356 de 11/03/2020 do Ministério da Saúde, em razão da pandemia do novo coronavírus (CONVID-19), fica prorrogado pelo período de 180 (cento e oitenta dias), podendo ser prorrogado por igual período, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Previdência e da Coordenadora de Previdência do IPAM, eleitos para o triênio 2017/2019, até a posse dos eleitos.
Decreto nº 16.619 de 01 de Abril de 2020.pdf 01.04.2020 2684 02.04.2020 O caput do artigo 3º do Decreto Nº 16.616, de 26 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Fica determinada atenção prioritária as ações promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMUSA), Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família (SEMASF) e pela Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (SEMUSB), de forma a se manter ativo os serviços de atendimento de competência destas unidades orçamentárias, sobretudo àquelas relacionadas às ações de controle da Pandemia derivada do contágio do novo Coronavírus/COVID-19.(NR)”
Decreto nº 16.620 de 06 de Abril de 2020.pdf 06.04.2020 2688 08.04.2020 Dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto velho, devido o término do prazo de vigência estabelecido no caput do artigo 3° do Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020 e revoga dispositivos do Decreto n° 12.612, de 23 de março de 2020.

Alterações: Dec. 16.630/2020.
Decreto nº 16.622 de 13 de Abril de 2020.pdf 13.04.2020
Republicado
2691
2693
14.04.2020
16.04.2020
Abre no Orçamento do Município de Porto Velho para o exercício 2020, Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Decreto nº 16.623 de 13 de Abril de 2020.pdf 13.04.2020 2691 14.04.2020 Abre no Orçamento do Município de Porto Velho para o exercício 2020, Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Decreto nº 16.624 de 13 de Abril de 2020.pdf 13.04.2020 2691 14.04.2020 Abre no Orçamento do Município de Porto Velho para o exercício 2020, Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB/Subsecretaria de Serviços Básicos para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
Decreto nº 16.626 de 14 de Abril de 2020.pdf 14.04.2020 2692 15.04.2020 Abre no Orçamento Anual do Município de Porto Velho Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

“Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Município no exercício de 2019, observado os preceitos do Inciso I, Parágrafo 1º do Art. 43, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964, consignados no orçamento na sequência detalhada: (No quadro: SEMASF – Fundo Municipal de Assistência Social e da Família – Enfrentamento da Calamidade Pública decorrente do Coronavírus – COVID 19)”

Decreto nº 16.629 de 15 de Abril de 2020.pdf

15.04.2020 2693 16.04.2020 Dispõe sobre retorno gradual das atividades comerciais suspensas ou restritas por meio dos Decretos Municipais publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19.

Ação Civil Pública Cível nº. 7016000-66.2020.8.22.0001.
Autor: Defensoria Pública de Rondônia.
Reú: Hildon de Lima Chaves e Município do Porto Velho.

“DEFIRO em parte a tutela de urgência pleiteada para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual 24.919.”

Agravo de instrumento.
Relator: Oudivanil de Marins.
Polo Ativo: Município do Porto Velho e outros.
Polo Passivo: Defensoria Pública de Rondônia.

“Ante o exposto, considerando a conformação do Decreto Municipal 16.629/2020 com superveniente edição/publicação do Decreto Estadual 24.961/2020, de 17 de abril de 2020 (sextafeira), entendo preenchidos os requisitos do CPC e, via de consequência, efeito suspensivo à decisão DEFIRO agravada que suspendera parcialmente legislação municipal em virtude de alegada extrapolação de competência, viabilizando o presente pleito liminar.”

Alterações: Dec. 16.633/2020.
Decreto nº 16.630 de 16 de Abril de 2020.pdf 16.04.2020 2694 17.04.2020 RETIFICAR o §4º do Art. 6º do Decreto n° 16.620, de 06 de abril de 2020: Leia-se:

“§ 4º. São considerados serviços essenciais: serviços de saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais; serviços de captação, tratamento e abastecimento de água; serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; serviços de Advocacia; serviços de administração de necrópoles; construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; serviço de segurança dos próprios municipais; serviço de transporte e uso de veículos oficiais; serviços funerários; serviços de fiscalização e arrecadação; cumprimento de decisões judiciais; serviço de distribuição de medicamentos; serviço de fiscalização de trânsito; vigilância sanitária e de saúde e os serviços de limpeza.”

Decreto nº 16.633 de 22 de Abril de 2020.pdf

22.04.2020 2697 23.04.2020 O caput dos arts. 1º, 4º e inciso IX, 5º, incisos I e III, 6º e incisos I, II, III e IV do 7º do Decreto nº 16.629, de 15 de abril de 2020, que “Dispõe sobre retorno gradual das atividades comerciais suspensas ou restritas por meio dos Decretos Municipais publicados para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do COVID-19, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º A partir da data de 23 de abril de 2020 o decreto 16.629 de 15/04/2020 passa a vigorar com as seguintes normas:
Art. 4º Fica estabelecido a retomada das atividades comerciais abaixo relacionadas a partir da data de 23/04/2020:
IX – salões de cabeleireiro, clínicas de estética, barbearias e lojas de cosméticos;
Art. 5º Fica estabelecido a retomada das atividades comerciais abaixo relacionadas a partir da data de 27/04/2020: I – comércio de confecções em geral, incluindo armarinhos e aviamentos;
III – eletroeletrônicos, móveis, e utilidades domésticas;
Art. 6º Os estabelecimentos, restaurantes, lanchonetes e sorveterias ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 04/05/2020, devendo adotar as seguintes medidas, cumulativas:
Art. 7º
I – no período de 04.05 a 10.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques; II – no período de 11.05 a. 17.05.2020 a partir de 12h às 19h; III – no período de 18.05 a 24.05.2020 a partir de 12h às 20h; IV – do período de 25.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h;”
Decreto nº 16.652 de 28 de Abril de 2020.pdf 28.04.2020 2701 29.04.2020 RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, POR TEMPO INDETERMINADO, os efeitos do Decreto n. 16.629/2020, de 15/04/2020 alterado pelo Decreto n. 16.633 de 22/04/2020, mantendo o estado de calamidade pública previsto nos Decretos Municipais nº 16.612/2020 e 16.620/2020.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Decreto nº 16.673 06.05.2020 2706 07.05.2020 Fica mantido o disposto no art. 1° do Decreto n°. 16.612, de 23 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19”, alterado pelo decreto nº 16.620, de 06 de abril de 2020. Ficam revogados os Decretos nº. 16.629, de 15 de abril de 2020, nº. 16.633, de 22 de abril de 2020 e nº. 16.652, de 28 de abril de 2020.
Decreto nº 16.677 08.05.2020 2708 11.05.2020 Acrescentar o parágrafo único ao Art. 1º do Decreto nº 16.616, de 26 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo não se aplica a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.” (AC)
Decreto nº 16.678 08.05.2020 2708 11.05.2020 Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº. 16.620 de 06 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. (…) § 1º. (…) § 2º. O Comitê Municipal ora instituído será composto pelas seguintes representações: I – Assessoria Técnica da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; (NR) II – Revogado; III – Revogado; IV – Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMISB/ SEMUSB; V – Secretaria Geral de Governo – SGG; VI – Revogado; VII – Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ; VIII – Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPOG; IX – Revogado; X – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (AC); XI – Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF (AC); XII – Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN (AC); XIII – Conselho Municipal de Saúde – CMS (AC); XIV – Departamento de Vigilância em Saúde – DVS/SEMUSA (AC); XV – Departamento de Atenção Básica – DAB/SEMUSA (AC); XVI – Departamento de Média e Alta Complexidade – DMAC/SEMUSA (AC); § 3º. Revogado.”
Decreto nº 16.681 08.05.2020 2708 11.05.2020 Abre no Orçamento do Município de Porto Velho para o exercício 2020, Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.
DOM Nº 2719 DE 26.05.2020 USO DE MASCARAS.pdf 26.05.2020 2719 26.05.2020
Lei nº 2.754/2020 25/05/2020 2719 26/05/2020 "Obriga no Município de Porto velho, o uso de máscara enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2, e autoriza a instalação de tendas nas filas que formam em frente às instituições financeiras no Município de Porto Velho e adota outras providências."
Decreto nº 16.699 28/05/2020 2722 29/05/2020 “Regulamenta a Lei .2.754, de 25 de maio de 2020 que obriga no Município de Porto Velho, o uso de máscaras enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública em decorrência da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 e dá outras providências.”
Decreto nº 16.700 28/05/2020 2722 29/05/2020 “Disciplina a atuação do Fiscal Municipal de Posturas no atendimento as fiscalizações de atividades, empreendimentos e estabelecimentos comerciais para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus - COVID-19”.
Decreto nº 16.710

28.05.2020

2722

29.05.2020

Abre no Orçamento do Município de Porto Velho para o exercício 2020, Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB/Subsecretaria de Serviços Básicos para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.

Decreto nº 16.714

03.06.2020

2726

04.06.2020

Abre no Orçamento do Município de Porto Velho para o exercício 2020, Crédito Adicional Extraordinário em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Família – SEMASF para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.

Decreto nº 16.715

09.06.2020

2730

10.06.2020

Dispõe sobre a prorrogação de prazo dos Decretos nºs. 16.409 de 03/12/2019 e 16.532 de 07/02/2020 que instituiu a comissão especial para análise dos Laudos Técnicos Referente a Não conformidades e Possibilidades de Continuidade da Obra dos Conjuntos Residencias Floresta I e II, Mato Grosso e Cuniã, bem como elaboração de parecer técnico de viabilidade econômica e financeira dos referidos empreendimentos

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