Os pais que não conseguiram participar da Chamada Escolar ainda poderão buscar uma vaga diretamente nas escolas, de 8 a 12 de fevereiro
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Educação (Semed), fez um alerta quanto ao prazo para efetivação da matrícula de novos alunos diretamente na Unidade Escolar escolhida pela Chamada Escolar, após divulgação do resultado.
Em virtude do Decreto N° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, do Governo de Rondônia, que determinou medidas mais restritivas de isolamento, houve a prorrogação até a próxima terça-feira (5).
Segundo a secretária da Semed, Gláucia Negreiros, todas as escolas da rede municipal foram orientadas à atender os pais e responsáveis, seguindo todos os protocolos sanitários e de cuidado à saúde, mantendo o distanciamento e o uso de álcool em gel 70%, além do atendimento individualizado.
“Entendendo a excepcionalidade em virtude do Decreto de restrição, o período de efetivação da matrícula foi ampliado até o fim da próxima semana àqueles que não conseguiram por algum motivo efetivar a matrícula no prazo regular, ou seja, 29 de janeiro”, disse a secretária.
Gláucia lembrou que a facilidade só será possível àqueles que apresentarem o comprovante para a matrícula de 1 a 5 de fevereiro.
PERDEU O PRAZO, O QUE FAZER?
A Semed promoveu a Chamada Escolar 2021 ainda em dezembro para atender quem tivesse interesse em vagas na rede municipal de educação. O procedimento foi feito na modalidade online. Naquele momento, foram organizadas e distribuídas as vagas nas duas etapas do processo, organizando as escolas em que as crianças seriam matriculadas.
“Os pais que não conseguiram por algum motivo participar da Chamada Escolar 2021 ainda tem a possibilidade de buscar uma vaga na rede, mas deverá procurar neste momento diretamente nas escolas municipais após o encerramento dessas matrículas de alunos novos, sendo portando, na semana de 8 a 12 de fevereiro”, informou Gláucia Negreiros.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA MATRÍCULA
No ato da matrícula deverá entregar na secretaria da Unidade Escolar os seguintes documentos (original e fotocópia): a) Certidão de nascimento da criança/adolescente; b) CPF do Estudante; c) Cartão do SUS do estudante; d) Carteira de vacinação atualizada; e) Duas (02) fotos 3X4 do aluno; f) Cartão do Bolsa Família, se for o caso; g) Comprovante de residência atualizado; h) RG e CPF do responsável legal; i) Laudo médico, para Pessoa com Deficiência (PcD); j) Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade; k) Documento Judicial de Guarda do menor, se for o caso.
Superintendência Municipal de Comunicação - SMC