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COVID-19
Porto Velho recebe vacina da Pfizer e amplia vacinação de grupos prioritários

03/Mai/2021 - 15:32

Pessoas com comorbidades, que integram a 3° fase do Plano Nacional de Imunização, serão vacinadas

A Semusa segue a determinação do MS para aplicação do imunizanteA Prefeitura de Porto Velho recebeu, na segunda-feira (3), lotes da vacina da Pfizer, totalizando 3.510 doses, que serão utilizadas no atendimento a pessoas com comorbidades (doenças pré-existentes), conforme a previsto na terceira fase do Plano Nacional de Imunização (PNI). A vacinação vai ocorrer nos dias 7 e 8 de maio (sexta e sábado), na Faculdade Uniron – Campus I.

Pelas condições de armazenamento da vacina da Pfizer serem diferentes das vacinas Coronavac e Astrazeneca, o Ministério da Saúde (MS) enviará um refrigerador específico para o acondicionamento do imunizante.

Como vem fazendo desde o início da vacinação contra a Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) vai seguir a determinação do MS para aplicação do imunizante. Conforme Nota Técnica 467/2021, publicada no último dia 26 de abril, a estratégia de vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades será dividida em duas etapas, sendo a fase I contemplada neste momento.

PÚBLICO

Outros públicos serão atendidos conforme o recebimento de novas remessasNeste primeiro momento, apenas o grupo que integra a Fase I da Nota Técnica 467/2021 do Ministério da Saúde será imunizado. No entanto, a Divisão de Imunização da Semusa ressalta que os outros públicos serão atendidos conforme o recebimento de novas remessas de vacinas. Os critérios de priorização da Fase I são os seguintes:

• Pessoas com Síndrome de Down acima de 16 anos;

• Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise);

• Gestantes e puérperas com comorbidades, acima de 18 anos;

• Pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de

• Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos também serão imunizadas com a vacina da AstraZeneca. A mudança de laboratório é necessária porque o total de vacinas da Pfizer recebidas neste momento não é suficiente para todo o grupo.

Ainda segundo a Nota Técnica 467/2021, a comprovação da comorbidade deverá ser realizada conforme recomendações do PNI, ou seja, no ato da vacinação a pessoa deverá comprovar a doença pré-existente através de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, laudo, cartão do BPC, cartão do hiperdia, entre outros.

CADASTRAMENTO

O cadastramento ´feito por meio do aplicativo Sasi

Para receber o imunizante será necessário fazer o cadastramento através do aplicativo Sasi, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). A ferramenta segue os parâmetros do Plano Nacional de Imunização (PNI) e foi planejada para registrar informações sobre a população e facilitar o agendamento das vacinas conforme a faixa etária, comorbidades e grupos prioritários.

Uma vez cadastrado, o usuário será avisado, pelo próprio dispositivo e por envio de e-mail ao endereço eletrônico do usuário, sobre o dia, horário e local em que deverá comparecer para ser imunizado.

Para baixar o aplicativo basta acessar os links abaixo conforme sistemas operacionais

Sistema Android - https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.sasi.app

Sistema IOS - https://apps.apple.com/br/app/sasi/id1467748272.

VACINA DA PFIZER

As doses da vacina Pfizer vão contemplar as pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas e pessoas com deficiência permanente. Conforme o décimo quinto informe técnico, que especifica a 17ª pauta de distribuição das vacinas, o intervalo definido para aplicação entre as duas doses deve ser de 12 semanas, ou seja, 90 dias.

Ainda segundo este documento do Ministério da Saúde, as doses recebidas das Pfizer, serão integralmente destinadas à primeira aplicação.

COMORBIDADES

São definidas como comorbidades, neste caso, as seguintes doenças: diabetes mellitus; hipertensão arterial sistêmica grave (de difícil controle e/ou com lesão de órgão-alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cerebrovasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme e obesidade grave.

DEFICIÊNCIA

Para fins de inclusão na população alvo para vacinação, serão considerados indivíduos com deficiência permanente severa aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

1 - Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas.

2 - Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir (se utiliza aparelho auditivo esta avaliação deverá ser feita em uso do aparelho).

3- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar (se utiliza óculos ou lentes de contato, esta avaliação deverá ser feita com o uso dos óculos ou lente).

4- Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Texto: Luciane Gonçalves e Jefferson Carvalho

Fotos: Wesley Pontes, Leandro Morais e Saul Ribeirnho

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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